“Dispõe sobre alteração de sigla em documentos profissionais.”
O Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3.ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 6.965 de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Lei n.º 87.218 de 31 de maio de 1982, e
CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região - Rio Grande do Sul - , conforme Resolução CFFa n° 288 de 31 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a existência de profissionais fonoaudiólogos portadores de documentos profissionais com a sigla RS, que atualmente residem e atuam em Santa Catarina e Paraná.
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da sigla nos referidos documentos,
RESOLVE:
Art. 1.º - A alteração será procedida na Carteira Profissional mediante anotação efetuada pela secretaria deste Regional.
Art. 2.º - A alteração na Cédula de Identidade Profissional será efetivada com a confecção de novo documento, sem ônus para o profissional
Parágrafo único – a Cédula de Identidade Profissional com a sigla RS, ficará retida no processo do referido profissional.
Art. 3.º - As alterações de que tratam esta Portaria só serão efetivadas com o envio dos documentos profissionais.
Art. 4.º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Fgo. Francisco Pletsch
PRESIDENTE
Fga. Jozélia D. B. P. Ribas
DIRETORA-SECRETÁRIA