Dá nova redação ao art. 4° da lei n° 6.932 de 7 de Julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Dá nova redação ao art. 4° da lei n° 6.932 de 7 de Julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.